Área de Mananciais
O artigo 2º da Lei Estadual nº 898/1975, dentre outros, identifica as Áreas de Proteção de Mananciais (APMs) da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). A Lei nº 1.172/1976 delimita as áreas de proteção relativas aos mananciais, cursos e reservatórios de água referidos no artigo 2º da Lei nº 898/1975 e estabelece normas de restrição de uso do solo nessas áreas.
Apesar da finalidade dessas leis, a expansão urbana sobre as áreas de mananciais da RMSP se manteve, sendo mais expressiva em alguns mananciais, como Billings e Guarapiranga, mas também crescente em outras regiões.
Em 1997 foi promulgada a Lei Estadual nº 9.866, também conhecida como “Lei de Mananciais”, que cria as Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRMs) e estabelece que o planejamento e a gestão das áreas de mananciais de interesse regional se deem por meio do Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SIGRH), com fortes laços de articulação com os Sistemas Ambiental e de Desenvolvimento Metropolitano. Dentre os instrumentos previstos na Lei de Mananciais, está a elaboração do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental (PDPA).
O PDPA serve como base para elaboração da Lei Específica que cria a APRM e estabelece suas diretrizes de gestão. A Lei Específica deve, portanto, determinar os limites de cada manancial bem como apresentar diretrizes para o estabelecimento de políticas setoriais relativas ao uso e ocupação do solo, habitação, saneamento ambiental e infraestrutura sanitária, com o objetivo de manter a qualidade ambiental do manancial.
Em cada APRM atribuem-se ao Comitê de Bacia as funções de gestão e, ao órgão técnico – a Agência de Bacia subordinada ao Comitê –, as de planejamento, controle e avaliação. Compete às administrações estadual e municipal licenciar, fiscalizar, monitorar e implementar programas e ações em geral.
Para cada manancial deve ser estabelecida uma APRM específica. O quadro abaixo mostra as Leis Específicas promulgadas, com os respectivos municípios cujos territórios são totais ou parcialmente abrangidos:
APRMs da Bacia do Alto Tietê
Lei Estadual nº | Decreto Estadual nº | APRM | Municípios |
12.233 16/01/2006 | 51.686 22/03/2007 | Guarapiranga | Cotia, Embu-Guaçu, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra e São Paulo. |
13.579 13/07/2009 |
55.342 13/01/2010 | Reservatório Billings | Diadema, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Paulo. |
15.790 16/04/2015 |
62.062 27/06/2016 | Alto Juquery | Caieiras, Franco da Rocha, Mairiporã, Nazaré Paulista e São Paulo. |
15.913 02/10/2015 |
62.061 27/06/2016 | Alto Tietê Cabeceiras | Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Paraibuna, Ribeirão Pires, Salesópolis e Suzano. |
16.568 10/11/2017 |
– | Alto Cotia | Cotia |
Nota: As Leis Estaduais nº 898/1975 e nº 1.172/1976 permanecem vigentes para os mananciais: (i) Guaió, Cabuçu e Tanque Grande, na bacia do Alto Tietê; (ii) Jaguari, na bacia do Paraíba do Sul; (iii) Alto Juquiá, na bacia do Ribeira de Iguape; e (iv) Capivari-Monos, na bacia da Baixada Santista.
Pouco mais da metade da área da BAT (50,5%) corresponde às áreas de mananciais. Essas regiões são ambientalmente sensíveis e legalmente protegidas devido à sua importância na produção hídrica para o abastecimento de água na RMSP.
A BAT possui oito mananciais, sendo eles:
- APRM Alto Tietê Cabeceiras: abriga os Sistemas Produtores Rio Claro e Alto Tietê;
- APRM Billings: na qual se encontra o Sistema Produtor Rio Grande;
- APRM Guarapiranga: fornece vazões para o Sistema Produtor Guarapiranga;
- Manancial Cotia: engloba a APRM Alto Cotia e o manancial Baixo Cotia;
- Manancial Guaió: fornece vazões à operação do Sistema Produtor Alto Tietê em períodos críticos;
- Cabuçu e Tanque Grande: fornecem vazões complementares ao abastecimento do município de Guarulhos; e
- APRM Alto Juquery: onde encontra-se o reservatório Paiva Castro, integrante do Sistema Produtor Cantareira.
Além destes, existem três mananciais não inseridos na BAT de extrema importância para abastecimento da RMSP, sendo eles: i) Jaguari, na bacia do Paraíba do Sul; (ii) Alto Juquiá, na bacia do Ribeira de Iguape; e (iii) Capivari-Monos, na bacia da Baixada Santista.
O PDPA Integrado estudou o conjunto dos territórios de mananciais utilizados no abastecimento público da RMSP. O documento apresenta as principais características físicas, ambientais e socioeconômicas das várias bacias hidrográficas estudadas, as metas de qualidade definidas para cada manancial e as propostas de planos de ação para implementação a curto, médio e longo prazo.
DOCUMENTOS:
-
- PDPA Integrado
- OBSERVAÇÃO: este PDPA poderá ser objeto de Nota Técnica complementar, segundo manifestação do CBH-AT.
Alto Juquery
A Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Juquery (APRM-AJ) é um manancial de interesse regional que está inserida na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (BAT) e é destinado ao abastecimento das populações atuais e futuras da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). Sua Lei Específica de nº 15.790 foi promulgada em 16 de abril de 2015 e regulamentada pelo Decreto nº 62.062, de 27 de junho de 2016.
A APRM-AJ tem importância estratégica, entre outros motivos, pela sua relação com o Sistema Cantareira. Dentro do perímetro da APRM, há dois reservatórios – Paiva Castro e Águas Claras, interligados pela Elevatória Santa Inês (ESI) – cuja função primordial é servir de passagem para as vazões captadas na região bragantina, na bacia dos rios Piracicaba-Capivari-Jundiaí (Bacias PCJ), e transferidas para o abastecimento da RMSP.
Figura 1 – O Sistema Cantareira e a APRM Alto Juquery.
DOCUMENTOS:
- OBSERVAÇÃO: este PDPA poderá ser objeto de Nota Técnica complementar, segundo manifestação do CBH-AT.
Alto Tietê Cabeceiras
Criada pela Lei Estadual nº 15.913, de 02 de outubro de 2015, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 62.061, de 27 de junho de 2016, a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras (APRM-ATC), está inserida na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (UGRHI 06) e parcialmente na Bacia Hidrográfica da Baixada Santista (UGRHI 7), localizada na região sudeste da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), fazendo divisa a oeste com a APRM Billings e a APM Guaió.
Com uma área de 1.258,57 km², abrange territórios dos municípios de Biritiba-Mirim, Mogi das Cruzes, Paraibuna, Ribeirão Pires, Salesópolis e Suzano. Além das bacias que compõem o Sistema Produtor Alto Tietê (SPAT), a APRM-ATC abrange territórios das bacias do rio Itapanhaú até a confluência com o ribeirão das Pedras, em Biritiba-Mirim, e do rio Itatinga, até os limites da RMSP, que fazem parte da UGRHI 07.
Sub-bacias na APRM Alto Tietê Cabeceiras.
Documentos relacionados:
PDPA da APRM Alto Tietê Cabeceiras
- OBSERVAÇÃO: este PDPA poderá ser objeto de Nota Técnica complementar, segundo manifestação do CBH-AT.
Billings
Criada pela Lei Estadual nº 13.579, de 13 de julho de 2009, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 55.342, de 13 de janeiro de 2010, a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings (APRM-B) está inserida na BAT, cuja área de drenagem é constituída por parcelas territoriais dos municípios de São Paulo, São Bernardo do Campo, Diadema, Santo André, Ribeirão Pires e pela totalidade do território de Rio Grande da Serra. A bacia ainda compreende parcela territorial de pequenas dimensões do município de Mauá (0,53 km²).
A formação do reservatório Billings ocorreu durante as décadas de 1920‐1930, tendo como objetivo derivar parte do recurso hídrico disponível na Bacia do Alto Tietê para a geração hidrelétrica na Usina Henry Borden, localizada no município de Cubatão, na planície litorânea. A transferência de vazões foi alcançada através de bombeamentos instalados ao longo do rio Pinheiros (estações da Traição e Pedreira). Esse sistema, adicionalmente, passou a representar um importante elemento de controle de cheias nas bacias dos rios Pinheiros e Tietê, uma vez que permitia a transferência de grandes vazões, afluentes às calhas desses rios, para o reservatório Billings.
DOCUMENTOS:
- PDPA da APRM Billings
- OBSERVAÇÃO: este PDPA poderá ser objeto de Nota Técnica complementar, segundo manifestação do CBH-AT.
- Relatório Final do Monitoramento da Bacia do Reservatório Billings_ Maio 2015
Cabuçu e Tanque Grande
As pequenas bacias hidrográficas dos rios Cabuçu e Tanque Grande localizam-se na porção norte do município de Guarulhos, compreendendo, respectivamente, cerca de 7% e 2% da área municipal total.
Os recursos hídricos dessas bacias são utilizados para complementar o abastecimento de água da população (6% e 3% do abastecimento da cidade, respectivamente) uma vez que 88% da população é abastecida por vazões dos sistemas Alto Tietê e Cantareira e, 3% abastecidos por poços subterrâneos e outros meios.
Assim, embora não constituam mananciais voltados ao abastecimento regional, Cabuçu e Tanque Grande são importantes à complementação do atendimento da população do município. A preservação qualitativa e quantitativa das suas águas tem, nesse sentido, forte importância local – adicionalmente, auxiliam no equilíbrio geral da demanda e oferta de água na RMSP e contribuem para a sua segurança hídrica.
DOCUMENTOS:
Cotia
A Lei Estadual nº 898/1975 definiu como Área de Proteção de Manancial (APM) apenas o trecho do rio Cotia até a barragem das Graças, área correspondente ao território do Alto Cotia.
A região do Baixo Cotia não foi incorporada à legislação, provavelmente, devido à previsão, à época, de substituição da captação operada pela Sabesp por outros sistemas de abastecimento de maior porte e vazões mais substantivas. A substituição não ocorreu e não há, atualmente, a previsão de que venha a ocorrer.
Face à evolução do uso e ocupação do solo e à utilização continuada das águas do trecho inferior do rio Cotia para o abastecimento público, decidiu-se que o PDPA seria elaborado não somente para o Alto Cotia, mas também para ao menos uma larga parcela da bacia do Baixo Cotia.
Porém, a Lei nº 16.568/2017 definiu apenas a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Cotia (APRM-AC). A justificativa foi devido a qualidade das águas do baixo Cotia não possibilitarem índices progressivos de melhoria da qualidade das águas, conforme estabelece o § 5.º, artigo 25, da Lei nº 9.866/1997.
DOCUMENTOS
OBSERVAÇÃO: este PDPA poderá ser objeto de Nota Técnica complementar, segundo manifestação do CBH-AT.
Guaió
A bacia hidrográfica do rio Guaió está localizada na porção centro‐leste da RMSP, limitando‐se ao norte da APRM Billings e a oeste da APRM Alto Tietê Cabeceiras.
Compreende parcelas territoriais dos municípios de Suzano, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Mauá e Ribeirão Pires. Trata‐se de uma bacia de 84,41 km² (território referente a Lei Estadual nº 898/1.975), com área relativamente preservada de ocupação, mas precariamente encaixada entre franjas diversas da grande mancha urbana da Metrópole de São Paulo.
Inicialmente, para a elaboração do PDPA do Guaió, discutiu‐se a possiblidade da sua área compreender a totalidade do território da bacia, 84,41 km². Todavia, pelo extremo norte já muito urbanizado, e considerando que essa porção se situa a jusante do ponto de captação de água mantido pela Sabesp, foi elaborada uma proposta de utilizar como limite para o Manancial Guaió as sub‐bacias de contribuição até o ponto de captação, mais uma área adicional a jusante para a função de zona de amortecimento do uso urbano.
A partir dessa proposta, a futura APRM Guaió constituirá uma área total de 64,37 km².
DOCUMENTOS:
Deliberação CBH-AT n° 106 de 29.10.2020 – Aprova a Nota Técnica sobre o PDPA do Guaió
Deliberação CBH-AT n° 106 de 29.10.2020 – Anexo I – Nota Técnica CBH-AT 2 – PDPA Guaió
Guarapiranga
Criada pela Lei Estadual nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 51.686, de 22 de março de 2007, a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga (APRM-G) está localizada na porção sul-sudoeste da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). Sua área de drenagem é constituída por parcelas territoriais dos municípios de São Paulo, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, Cotia, São Lourenço da Serra e Juquitiba.
A APRM é limitada, a oeste, pelos mananciais Alto Juquiá e Cotia e a leste pelos mananciais Billings e Capivari-Monos. O seu reservatório é formado pelo represamento do rio Guarapiranga, que tem como principais tributários os rios Embu-Guaçu, Embu Mirim e Parelheiros.
A bacia do reservatório Guarapiranga encontra-se numa região de transição entre a mancha urbana da metrópole e as escarpas da Serra do Mar, que ainda preserva remanescentes relevantes da Mata Atlântica.
DOCUMENTOS:
- PDPA Guarapiranga
- OBSERVAÇÃO: este PDPA poderá ser objeto de Nota Técnica complementar, segundo manifestação do CBH-AT.
- Relatório Final de Monitoramento da Bacia Guarapiranga_ Nov14
Sistema Billings
Sistema Billings – Abril e Maio de 2020
Sistema Billings – Junho e Julho de 2020
Sistema Billings – Agosto e Setembro de 2020
Sistema Billings – Outubro a Dezembro de 2020
Sistema Billings – Janeiro a Março de 2021
Sistema Billings – Abril a Junho de 2021
Sistema Billings – Julho a Setembro de 2021
Sistema Billings – Outubro a Dezembro de 2021
Sistema Billings – Janeiro a Março de 2022
Sistema Billings – Abril a Junho de 2022
Sistema Billings – Julho a Setembro de 2022
Sistema Billings – Outubro a Dezembro de 2022
Sistema Billings – Janeiro a Março de 2023
Sistema Billings – Abril a Junho de 2023
Sisitema Billings – Julho a Setembro de 2023
Sistema Cantareira
Sistema Cantareira – Agosto e Setembro de 2020
Sistema Cantareira – Dezembro de 2020
Sistema Cantareira – Janeiro a Março 2021
Sistema Cantareira – Abril a Junho 2021
Sistema Cantareira – Julho a Setembro de 2021
Sistema Cantareira – Outubro a Dezembro de 2021
Sistema Cantareira – Janeiro a Março de 2022
Sistema Cantareira – Outubro a Dezembro de 2022
Sistema Cantareira – Abril a Junho de 2023
Sistema Cantareira – Julho a Setembro de 2023
Sistema Cantareira – Outubro a Dezembro de 2023
O artigo 19 da Lei Estadual nº 9.866/1997, determina que as leis municipais de planejamento e uso do solo incorporem as diretrizes, normas ambientais e urbanísticas de interesse para preservação, conservação e proteção das Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRMs).
Por esse motivo, tendo em vista as atribuições definidas ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (CBH-AT) e ao seu órgão técnico*, a Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (FABHAT), no âmbito do Sistema de Planejamento e Gestão das leis especificas existentes, apresenta-se a relação de municípios compatibilizados a partir da metodologia estabelecida pela Resolução SMA nº 142/2018 e aprovados pelo CBH-AT
Além disso, nesse link é possível acessar a relação dos munícipios aptos a promoverem o licenciamento municipalizado – nos termos das legislações das APRM’s e da Deliberação Normativa CONSEMA nº 001/18, com as respectivas atividades / atribuições passíveis de licenciamento em cada município.
Relação de municípios inseridos na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê que possuem território em áreas de mananciais de interesse regional para abastecimento público da Região Metropolitana de São Paulo
Municípios em áreas de mananciais | Manancial | Lei Específica | Decreto | Município possui o Plano Diretor compatibilizado com a Lei da APRM? | Documentos | Município apto ao licenciamento? Se sim, qual tipo de impacto? | Publicação no DOESP |
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Biritiba Mirim | Alto Tietê Cabeceiras | Lei nº 15.913/2015 | Decreto nº 62.061/2016 | Sim | Deliberação CBH-AT n° 169/2023 | ALTO | 133(84), de 27/09/2023, Seção I, pág. 40 |
Anexo l | |||||||
Anexo ll | |||||||
Caieiras | Alto Juquery | Lei nº 15.790/2015 | Decreto nº 62.602/2016 | Não | – | MÉDIO | 128(236), de 19/12/18, Seção I, pág. 67 |
Cotia | Alto Cotia | Lei nº 16.568/2017 | – | Não | – | – | – |
Guarapiranga | Lei nº 12.223/2006 | Decreto nº 51.686/2007 | Não | – | |||
Diadema | Billings | Lei nº 13.579/2009 | Decreto nº 55.342/2010 | Não | – | MÉDIO | 133(50), de 10/03/2023, Seção I, pág. 38 |
Embu das Artes | Guarapiranga | Lei nº 12.223/2006 | Decreto nº 51.686/2007 | Sim | Deliberação CBH-AT nº 66/2019 | MÉDIO | 129(83), de 03/05/19, Seção I, pág. 50 |
Anexo I | |||||||
Anexo II | |||||||
Embu-Guaçu | Guarapiranga | Lei nº 12.223/2006 | Decreto nº 51.686/2007 | Sim | Deliberação CBH-AT nº 67/2019 | MÉDIO | 129(14), de 19/01/19, Seção I, pág. 35 |
Anexo I | |||||||
Anexo II | |||||||
Deliberação CBH-AT nº 89/2020 | |||||||
Ferraz de Vasconcelos | Guaió | – | – | Não, pois ainda não é uma APRM | – | – | – |
Franco da Rocha | Alto Juquery | Lei nº 15.790/2015 | Decreto nº 62.602/2016 | Não | – | ALTO | 131(125), de 30/06/2021, Seção I, pág. 37 |
Guarulhos | Cabuçu e Tanque Grande | – | – | Não, pois ainda não é uma APRM | – | ALTO | 129(19), de 29/01/19, Seção I, pág. 39 |
Itapecerica da Serra | Guarapiranga | Lei nº 12.223/2006 | Decreto nº 51.686/2007 | Sim | Deliberação CBH-AT nº 68/2019 | MÉDIO | 129(37), de 22/02/19, Seção I, pág. 36 |
Anexo I | |||||||
Anexo II | |||||||
Juquitiba | Guarapiranga | Lei nº 12.223/2006 | Decreto nº 51.686/2007 | Não | – | – | – |
Mairiporã | Alto Juquery | Lei nº 15.790/2015 | Decreto nº 62.602/2016 | Sim | Deliberação CBH-AT nº 166/2023 | ALTO | 132(211), de 20/10/2022, Seção I, pág. 52 |
Anexo l | |||||||
Anexo ll | |||||||
Mauá | Guaió | – | – | Não, pois ainda não é uma APRM | – | MÉDIO | 129(33), de 16/02/19, Seção I, pág. 70 |
Mogi das Cruzes | Alto Tietê Cabeceiras | Lei nº 15.913/2015 | Decreto nº 62.061/2016 | Não | – | BAIXO | 132(245), de 09/12/2022, Seção I, pág. 73 |
Nazaré Paulista | Alto Juquery | Lei nº 15.790/2015 | Decreto nº 62.602/2016 | Não | – | – | – |
Paraibuna | Alto Tietê Cabeceiras | Lei nº 15.913/2015 | Decreto nº 62.061/2016 | Não | – | ALTO | 132(239), de 01/12/2022, Seção I, pág. 87 |
Poá | Guaió | – | – | Não, pois ainda não é uma APRM | – | BAIXO | 133(69), 04/09/2023, Seção I, pág. 72 |
Ribeirão Pires | Billings | Lei nº 13.579/2009 | Decreto nº 55.342/2010 | Sim | Deliberação CBH-AT nº 04/2012 | ALTO | 129(24), de 05/02/19, Seção I, pág.53 |
Anexo | |||||||
Guaió | – | – | Não, pois ainda não é uma APRM | – | |||
Alto Tietê Cabeceiras | Lei nº 15.913/2015 | Decreto nº 62.061/2016 | Sim | Deliberação CBH-AT nº 127/2021 | |||
Anexo I | |||||||
Anexo II | |||||||
Anexo III | |||||||
Rio Grande da Serra | Billings | Lei nº 13.579/2009 | Decreto nº 55.342/2010 | Sim | Deliberação CBH-AT nº 131/2021 | ALTO | 132(176), de 31/08/2022, Seção I, pág. 63 |
Anexo I | |||||||
Anexo II | |||||||
Salesópolis | Alto Tietê Cabeceiras | Lei nº 15.913/2015 | Decreto nº 62.061/2016 | Não | – | – | – |
Santo André | Billings | Lei nº 13.579/2009 | Decreto nº 55.342/2010 | Sim | Deliberação CBH-AT nº 86/2019 | ALTO | 128(236), de 19/12/18, Seção I, pág. 67 |
Anexo I | |||||||
Anexo II | |||||||
São Bernardo do Campo | Billings | Lei nº 13.579/2009 | Decreto nº 55.342/2010 | Sim | Deliberação CBH-AT nº 03/2015 | ALTO | 129(11), de 16/01/19, Seção I, pág. 32 |
Deliberação CBH-AT nº 132/2021 | |||||||
Anexo I | |||||||
Anexo II | |||||||
São Lourenço da Serra | Guarapiranga | Lei nº 12.223/2006 | Decreto nº 51.686/2007 | Não | – | – | – |
São Paulo | Guarapiranga | Lei nº 12.223/2006 | Decreto nº 51.686/2007 | Não** | Deliberação CBH-AT nº 107/2020 | ALTO | 128(237), de 20/12/18, Seção I, pág. 53 |
Alto Juquery | Lei nº 15.790/2015 | Decreto nº 62.602/2016 | Sim | Anexo I | |||
Billings | Lei nº 13.579/2009 | Decreto nº 55.342/2010 | Sim | Anexo II | |||
Suzano | Guaió | – | – | Não, pois ainda não é uma APRM | – | BAIXO | 129(17), de 24/01/19, Seção I, pág. 53 |
Alto Tietê Cabeceiras | Lei nº 15.913/2015 | Decreto nº 62.061/2016 | Sim | Deliberação CBH-AT nº 108/2020 | |||
Anexo I | |||||||
Anexo II |
*Nota: as disposições transitórias das leis específicas das APRMs atribuem as funções de órgão técnico para a atual Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, até que a FABHAT seja declarada apta para assumir as atribuições legais definidas para essa função.
**Nota: de acordo com o parágrafo 1º do artigo 1º da Deliberação CBH-AT nº 107/2020, fica rejeitada a compatibilidade da legislação do Município de São Paulo, aplicável sobre a porção de seu território inserida na APRM Guarapiranga, visto que apresenta incompatibilidade com a Lei nº 12.233/2006, conforme o Anexo I.
Grupos de Fiscalização Integrada
Os Grupos de Fiscalização Integrada (GFIs) têm como finalidade sistematizar a atuação integrada entre os órgãos estaduais e municipais operantes nas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais – APRMs. Entre suas diversas atribuições, os GFIs devem formular diagnósticos da situação geral e das áreas críticas para monitoramento e fiscalização das APRMs.
Alto Juquery
A Resolução SIMA nº 37/2020 estabelece as normas e procedimentos de atuação conjunta do Grupo de Fiscalização Integrada – GFI da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Juquery – APRM-AJ, conforme estabelecido na Lei n° 15.790, de 16 de abril de 2015, que dispõe sobre os limites da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Juquery – APRM-AJ e dá providências correlatas, e no Decreto n° 62.062, de 27 de junho de 2016, que a regulamenta.
A seguir, serão apresentadas as ações realizadas pelo referido grupo.
Relatório Semestral de Atividades GFI-AJ:
PERÍODO: 1º semestre 2023
PERÍODO: 2º semestre 2023
PERÍODO: 1º semestre 2024
Alto Tietê Cabeceiras
A Resolução SIMA nº 38/2020 estabelece as normas e procedimentos de atuação conjunta do Grupo de Fiscalização Integrada – GFI da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais para o Alto Tietê Cabeceiras – APRM-ATC, conforme estabelecido na Lei n° 15.913, de 02 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras – APRM-ATC, suas áreas de intervenção, respectivas diretrizes e normas ambientais e urbanísticas de interesse regional para a proteção e recuperação dos mananciais, e no Decreto n° 62061, de 27 de junho de 2016, que a regulamenta.
A seguir, serão apresentadas as ações realizadas pelo referido grupo.
Relatório Semestral de Atividades GFI-ATC:
PERÍODO: 1º semestre 2023
PERÍODO: 2º semestre 2023
PERÍODO: 1º semestre 2024
Guarapiranga/Sudoeste
A Resolução SIMA nº 39/2020 estabelece as normas e procedimentos de atuação conjunta do Grupo de Fiscalização Integrada – GFI da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga – APRM-G/Sudoeste, conforme estabelecido na Lei n° 12.233, de 16 de Janeiro de 2006, que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga – APRMG/Sudoeste, e no Decreto n° 51.686, de 22 de março de 2007, que a regulamenta.
A seguir, serão apresentadas as ações realizadas pelo referido grupo.
Relatório Semestral de Atividades GFI-G/Sudoeste:
PERÍODO: 1º semestre 2023
PERÍODO: 2º semestre 2023
PERÍODO: 1º semestre 2024
Billings
A Resolução SIMA nº 30/2021 estabelece as normas e procedimentos de atuação conjunta do Grupo de Fiscalização Integrada – GFI da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings – APRM-B, conforme estabelecido na Lei n° 13.579, de 13 de julho de 2009, que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings – APRM-B, e no Decreto n° 55.342 de 13 de janeiro de 2010, que a regulamenta.
A seguir, serão apresentadas as ações realizadas pelo referido grupo.
Relatório Semestral de Atividades GFI-B:
PERÍODO: 1º semestre 2023
PERÍODO: 2º semestre 2023
PERÍODO: 1º semestre 2024
Operação Integrada Defesa das Águas
A Operação Integrada Defesa das Águas (OIDA) é um convênio celebrado entre o Estado e o Município de São Paulo visando à proteção, a fiscalização integrada e a contenção das ocupações irregulares em áreas de mananciais, de interesse público e ambientais.