Perguntas Frequentes

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1. O que é a cobrança pelo uso da água?

A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos previsto nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos.

A cobrança é um preço público, isto é, uma compensação a ser paga pelos usuários de recursos hídricos visando à garantia dos padrões de quantidade, qualidade e regime estabelecidos para corpos d’água das bacias.

2. Qual base legal da cobrança?

Nacional

  • Lei Federal nº 9.433/1997.

Estado de São Paulo

  • Lei Estadual nº 7.663/1991;
  • Lei Estadual nº 12.183/2005;
  • Decreto Estadual nº 50.667/2006.

Bacia do Alto Tietê

  • Decreto Estadual nº 56.503/2010.

3. Quais são os objetivos da cobrança?

  • Reconhecer a água como bem público de valor econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
  • Incentivar o uso racional e sustentável da água, evitando-se o desperdício e garantindo o uso para as presentes e futuras gerações;
  • Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos Plano de Bacia;
  • Utilizar a cobrança como instrumento de planejamento, de gestão integrada e descentralizada do uso da água e os seus conflitos.

4. Quem paga?

Os usuários, pessoas físicas ou jurídicas, que utilizam diretamente os recursos hídricos (captação de água superficial ou subterrânea e lançamento de esgotos)

Assim, pagam pelo uso da água: as empresas de saneamento (água e esgoto) públicas e privadas, as empresas que extraem água subterrânea e prestam serviços (caminhões pipa, hotéis, condomínios, shoppings etc.) e as indústrias.

5. O que é cobrado?

A cobrança é calculada sobre a captação, o consumo e o lançamento de poluentes nos recursos hídricos.

COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – UGRHI-06 – ALTO TIETÊ
Tipo Unidade Preços Unitários Básicos (PUBs)
Captação, extração e derivação R$ 0,01
Consumo de água bruta R$ 0,02
Lançamento de carga orgânica (DBO5,20) Kg R$ 0,10

6. Quem está isento?

  • Usuários que utilizam água para uso doméstico de propriedades ou de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural quando independer de outorga de direito de uso;
  • Usuários com extração de água subterrânea em vazão inferior a 5m³ por dia que independem de outorga;
  • A cobrança para fins de geração de energia elétrica, que seguirá as disposições da legislação federal;
  • Usuários rurais permanecerão isentos até que seja regulamentada a cobrança do setor.

7. Já não pagamos pelo uso da água?

Não. O valor cobrado na conta de água refere-se ao serviço prestado pelas empresas de saneamento.

8. Quem define os valores da Cobrança?

O valor é definido pelos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), com a participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público, e leva em consideração as condições de quantidade e qualidade da água da bacia hidrográfica.

9. Como o recurso financeiro arrecadado é utilizado?

  • Até 10% para custeio da FABHAT (pagamento de funcionários, aluguel, energia, internet, material de escritório etc.);
  • No mínimo 90% para investimento em projetos e obras previstas no Plano da Bacia do Alto Tietê.

10. Quais foram as etapas da implantação do processo da cobrança pelo uso da água?

  • Elaboração da proposta de cobrança (estudos técnicos, simulações, negociações com os usuários e demais representantes da sociedade);
  • Aprovação da proposta de cobrança no âmbito do Comitê Alto Tietê (1° etapa) e no Conselho Estadual de Recursos Hídricos (2° etapa) com a publicação do Decreto do governador paulista;
  • Campanha de divulgação da cobrança junto aos usuários e sociedade;
  • Geração das informações do Cadastro do DAEE e da CETESB para o Comitê;
  • Formação do Cadastro específico de Cobrança do Comitê, com as informações dos usuários outorgados (dados da captação e lançamento de cada usuário);
  • Edição do Ato Convocatório pelo DAAE;
  • Consolidação das informações da cobrança após Ato Convocatório;
  • Emissão dos Boletos de Cobrança pela Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, a partir de 2014.

11. Quem faz a Cobrança?

As Agências de Bacia, e onde não existe Agência, cabe ao DAEE fazer a cobrança.

Na bacia do Alto Tietê, a responsável pela cobrança é a Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (FABHAT)

12. A quem devo recorrer em caso de dúvidas?

FABHAT

Endereço: Rua Boa Vista, 84 – 6º andar – Centro – São Paulo – SP – CEP 01014-000

Fone: (11) 3106-5387

E-mail: cobranca_at@fabhat.org.br

Site: www.fabhat.org.br