O artigo 2º da Lei Estadual nº 898/1975, dentre outros, identifica as Áreas de Proteção de Mananciais (APMs) da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). A Lei nº 1.172/1976 delimita as áreas de proteção relativas aos mananciais, cursos e reservatórios de água referidos no artigo 2º da Lei nº 898/1975 e estabelece normas de restrição de uso do solo nessas áreas.
Apesar da finalidade dessas leis, a expansão urbana sobre as áreas de mananciais da RMSP se manteve, sendo mais expressiva em alguns mananciais, como Billings e Guarapiranga, mas também crescente em outras regiões.
Em 1997 foi promulgada a Lei Estadual nº 9.866, também conhecida como “Lei de Mananciais”, que cria as Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRMs) e estabelece que o planejamento e a gestão das áreas de mananciais de interesse regional se deem por meio do Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SIGRH), com fortes laços de articulação com os Sistemas Ambiental e de Desenvolvimento Metropolitano. Dentre os instrumentos previstos na Lei de Mananciais, está a elaboração do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental (PDPA).
O PDPA serve como base para elaboração da Lei Específica que cria a APRM e estabelece suas diretrizes de gestão. A Lei Específica deve, portanto, determinar os limites de cada manancial bem como apresentar diretrizes para o estabelecimento de políticas setoriais relativas ao uso e ocupação do solo, habitação, saneamento ambiental e infraestrutura sanitária, com o objetivo de manter a qualidade ambiental do manancial.
Em cada APRM atribuem-se ao Comitê de Bacia as funções de gestão e, ao órgão técnico – a Agência de Bacia subordinada ao Comitê –, as de planejamento, controle e avaliação. Compete às administrações estadual e municipal licenciar, fiscalizar, monitorar e implementar programas e ações em geral.
Para cada manancial deve ser estabelecida uma APRM específica. O quadro abaixo mostra as Leis Específicas promulgadas, com os respectivos municípios cujos territórios são totais ou parcialmente abrangidos:
APRMs da Bacia do Alto Tietê
| Lei Estadual nº | Decreto Estadual nº | APRM | Municípios |
| 12.233 16/01/2006 | 51.686 22/03/2007 | Guarapiranga | Cotia, Embu-Guaçu, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra e São Paulo. |
| 13.579 13/07/2009 |
55.342 13/01/2010 | Reservatório Billings | Diadema, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo, Mauá e São Paulo. |
| 15.790 16/04/2015 |
62.062 27/06/2016 | Alto Juquery | Caieiras, Franco da Rocha, Mairiporã, Nazaré Paulista e São Paulo. |
| 15.913 02/10/2015 |
62.061 27/06/2016 | Alto Tietê Cabeceiras | Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Paraibuna, Ribeirão Pires, Salesópolis e Suzano. |
| 16.568 10/11/2017 |
– | Alto Cotia | Cotia |
Nota: As Leis Estaduais nº 898/1975 e nº 1.172/1976 permanecem vigentes para os mananciais: (i) Guaió, Cabuçu e Tanque Grande, na bacia do Alto Tietê; (ii) Jaguari, na bacia do Paraíba do Sul; (iii) Alto Juquiá, na bacia do Ribeira de Iguape; e (iv) Capivari-Monos, na bacia da Baixada Santista.
Pouco mais da metade da área da BAT (50,5%) corresponde às áreas de mananciais. Essas regiões são ambientalmente sensíveis e legalmente protegidas devido à sua importância na produção hídrica para o abastecimento de água na RMSP.
A BAT possui oito mananciais, sendo eles:
- APRM Alto Tietê Cabeceiras: abriga os Sistemas Produtores Rio Claro e Alto Tietê;
- APRM Billings: na qual se encontra o Sistema Produtor Rio Grande;
- APRM Guarapiranga: fornece vazões para o Sistema Produtor Guarapiranga;
- Manancial Cotia: engloba a APRM Alto Cotia e o manancial Baixo Cotia;
- Manancial Guaió: fornece vazões à operação do Sistema Produtor Alto Tietê em períodos críticos;
- Cabuçu e Tanque Grande: fornecem vazões complementares ao abastecimento do município de Guarulhos; e
- APRM Alto Juquery: onde encontra-se o reservatório Paiva Castro, integrante do Sistema Produtor Cantareira.
Além destes, existem três mananciais não inseridos na BAT de extrema importância para abastecimento da RMSP, sendo eles: i) Jaguari, na bacia do Paraíba do Sul; (ii) Alto Juquiá, na bacia do Ribeira de Iguape; e (iii) Capivari-Monos, na bacia da Baixada Santista.

O PDPA Integrado estudou o conjunto dos territórios de mananciais utilizados no abastecimento público da RMSP. O documento apresenta as principais características físicas, ambientais e socioeconômicas das várias bacias hidrográficas estudadas, as metas de qualidade definidas para cada manancial e as propostas de planos de ação para implementação a curto, médio e longo prazo.
Clique aqui e acesse o PDPA Integrado
A Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Juquery (APRM-AJ) é um manancial de interesse regional que está inserida na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (BAT) e é destinado ao abastecimento das populações atuais e futuras da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). Sua Lei Específica de nº 15.790 foi promulgada em 16 de abril de 2015 e regulamentada pelo Decreto nº 62.062, de 27 de junho de 2016.
A APRM-AJ tem importância estratégica, entre outros motivos, pela sua relação com o Sistema Cantareira. Dentro do perímetro da APRM, há dois reservatórios – Paiva Castro e Águas Claras, interligados pela Elevatória Santa Inês (ESI) – cuja função primordial é servir de passagem para as vazões captadas na região bragantina, na bacia dos rios Piracicaba-Capivari-Jundiaí (Bacias PCJ), e transferidas para o abastecimento da RMSP.
Figura 1 – O Sistema Cantareira e a APRM Alto Juquery.
Clique aqui
e acesse o PDPA do Alto Juquery
Criada pela Lei Estadual nº 15.913, de 02 de outubro de 2015, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 62.061, de 27 de junho de 2016, a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras (APRM-ATC), está inserida na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (UGRHI 06) e parcialmente na Bacia Hidrográfica da Baixada Santista (UGRHI 7), localizada na região sudeste da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), fazendo divisa a oeste com a APRM Billings e a APM Guaió.
Com uma área de 1.258,57 km², abrange territórios dos municípios de Biritiba-Mirim, Mogi das Cruzes, Paraibuna, Ribeirão Pires, Salesópolis e Suzano. Além das bacias que compõem o Sistema Produtor Alto Tietê (SPAT), a APRM-ATC abrange territórios das bacias do rio Itapanhaú até a confluência com o ribeirão das Pedras, em Biritiba-Mirim, e do rio Itatinga, até os limites da RMSP, que fazem parte da UGRHI 07.
Sub-bacias na APRM Alto Tietê Cabeceiras.

Clique aqui e acesse o PDPA da APRM Alto Tietê Cabeceiras
Criada pela Lei Estadual nº 13.579, de 13 de julho de 2009, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 55.342, de 13 de janeiro de 2010, a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings (APRM-B) está inserida na BAT, cuja área de drenagem é constituída por parcelas territoriais dos municípios de São Paulo, São Bernardo do Campo, Diadema, Santo André, Ribeirão Pires e pela totalidade do território de Rio Grande da Serra. A bacia ainda compreende parcela territorial de pequenas dimensões do município de Mauá (0,53 km²).
A formação do reservatório Billings ocorreu durante as décadas de 1920‐1930, tendo como objetivo derivar parte do recurso hídrico disponível na Bacia do Alto Tietê para a geração hidrelétrica na Usina Henry Borden, localizada no município de Cubatão, na planície litorânea. A transferência de vazões foi alcançada através de bombeamentos instalados ao longo do rio Pinheiros (estações da Traição e Pedreira). Esse sistema, adicionalmente, passou a representar um importante elemento de controle de cheias nas bacias dos rios Pinheiros e Tietê, uma vez que permitia a transferência de grandes vazões, afluentes às calhas desses rios, para o reservatório Billings.
Clique aqui e acesse o PDPA da APRM Billings
As pequenas bacias hidrográficas dos rios Cabuçu e Tanque Grande localizam-se na porção norte do município de Guarulhos, compreendendo, respectivamente, cerca de 7% e 2% da área municipal total.
Os recursos hídricos dessas bacias são utilizados para complementar o abastecimento de água da população (6% e 3% do abastecimento da cidade, respectivamente) uma vez que 88% da população é abastecida por vazões dos sistemas Alto Tietê e Cantareira e, 3% abastecidos por poços subterrâneos e outros meios.
Assim, embora não constituam mananciais voltados ao abastecimento regional, Cabuçu e Tanque Grande são importantes à complementação do atendimento da população do município. A preservação qualitativa e quantitativa das suas águas tem, nesse sentido, forte importância local – adicionalmente, auxiliam no equilíbrio geral da demanda e oferta de água na RMSP e contribuem para a sua segurança hídrica.

Clique aqui e acesse o PDPA do Cabuçu e Tanque Grande
A Lei Estadual nº 898/1975 definiu como Área de Proteção de Manancial (APM) apenas o trecho do rio Cotia até a barragem das Graças, área correspondente ao território do Alto Cotia.
A região do Baixo Cotia não foi incorporada à legislação, provavelmente, devido à previsão, à época, de substituição da captação operada pela Sabesp por outros sistemas de abastecimento de maior porte e vazões mais substantivas. A substituição não ocorreu e não há, atualmente, a previsão de que venha a ocorrer.
Face à evolução do uso e ocupação do solo e à utilização continuada das águas do trecho inferior do rio Cotia para o abastecimento público, decidiu-se que o PDPA seria elaborado não somente para o Alto Cotia, mas também para ao menos uma larga parcela da bacia do Baixo Cotia.
Porém, a Lei nº 16.568/2017 definiu apenas a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Cotia (APRM-AC). A justificativa foi devido a qualidade das águas do baixo Cotia não possibilitarem índices progressivos de melhoria da qualidade das águas, conforme estabelece o § 5.º, artigo 25, da Lei nº 9.866/1997.
Clique aqui e acesse o PDPA Cotia
A bacia hidrográfica do rio Guaió está localizada na porção centro‐leste da RMSP, limitando‐se ao norte da APRM Billings e a oeste da APRM Alto Tietê Cabeceiras.
Compreende parcelas territoriais dos municípios de Suzano, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Mauá e Ribeirão Pires. Trata‐se de uma bacia de 84,41 km² (território referente a Lei Estadual nº 898/1.975), com área relativamente preservada de ocupação, mas precariamente encaixada entre franjas diversas da grande mancha urbana da Metrópole de São Paulo.
Inicialmente, para a elaboração do PDPA do Guaió, discutiu‐se a possiblidade da sua área compreender a totalidade do território da bacia, 84,41 km². Todavia, pelo extremo norte já muito urbanizado, e considerando que essa porção se situa a jusante do ponto de captação de água mantido pela Sabesp, foi elaborada uma proposta de utilizar como limite para o Manancial Guaió as sub‐bacias de contribuição até o ponto de captação, mais uma área adicional a jusante para a função de zona de amortecimento do uso urbano.
A partir dessa proposta, a futura APRM Guaió constituirá uma área total de 64,37 km².
Clique aqui e acesse o PDPA do Guaió



