Prazo para municípios enviarem comprovação da adoção da NR da ANA sobre cobrança por serviços de manejo de resíduos sólidos segue até 20 de agosto

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Prazo para municípios enviarem comprovação da adoção da NR da ANA sobre cobrança por serviços de manejo de resíduos sólidos segue até 20 de agosto

Os municípios que são titulares do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) têm até o dia 20 de agosto de 2025 para enviarem à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a comprovação de que adotaram a Norma de Referência nº 1/2021 (NR nº 1/ANA). Essa norma estabelece diretrizes para a cobrança pela prestação desse serviço, com foco na sustentabilidade econômico-financeira. O envio deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB-ANA), que já está disponível desde o dia 21 de maio de 2025. Clique aqui para acessar o guia de orientações.

Essa exigência decorre do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), que atribuiu à ANA a competência de editar normas de referência para o setor, com o objetivo de padronizar os serviços, aumentar a eficiência, atrair investimentos e garantir a universalização do saneamento até 2033. A adoção das normas da ANA é um passo importante para que os municípios estejam em conformidade com a legislação e avancem na melhoria da gestão dos resíduos sólidos.

Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA. Disponível em: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/noticias-e-eventos/noticias/prazoparamunicipios-enviarem-comprovacao-da-adocao-da-nr-da-ana-sobre-cobranca-por-servicos-de-manejo-de-residuos-solidos-segue-ate-20-de-agosto

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