A good example of a traditional B2B market is automobile manufacturing

A Câmara Técnica de Educação Ambiental (CTEA) tem as seguintes atribuições:
 I – Propor diretrizes para planos, programas e projetos de Educação Ambiental, capacitação e mobilização social, com base no diagnóstico e na sistematização dos problemas e potencialidades socioambientais da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, e que atendam o Tratado de Educação Ambiental, Políticas Nacional e Estadual de Educação Ambiental e o Plano de Bacia do CBH-AT;
II – Elaborar e acompanhar os Planos de Comunicação e de Capacitação e o Programa de Educação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê;
III – Colaborar com a inserção da Educação Ambiental em projetos, programas, planos e políticas públicas intersetoriais relacionadas a recursos hídricos;
IV – Propor, analisar e contribuir com mecanismos de articulação, cooperação e integração do poder público e a sociedade quanto à educação, capacitação e comunicação em recursos hídricos no âmbito do CBH-AT;
V – Realizar diagnóstico das ações de Educação Ambiental executadas na bacia do Alto Tietê e os seus resultados alcançados;
VI – Organizar e articular a rede de instituições ou indivíduos que realizam projetos de qualidade em Educação Ambiental na bacia do Alto Tietê;
VII – Estimular os municípios para a criação ou fortalecimento de políticas municipais de Educação Ambiental;
VIII – Participar das atividades relativas à Educação Ambiental no âmbito do SIGRH;
IX – Discutir e propor ações educativas e de mobilização social para utilização racional dos recursos hídricos na Bacia do Alto Tietê.
Pular para o conteúdo