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A Câmara Técnica de Educação Ambiental (CTEA) foi criada pela Deliberação CBH-AT n° 21, de 20 de maio de 2016.

Suas atribuições são:

  1. Propor diretrizes para planos, programas e projetos de Educação Ambiental, capacitação e mobilização social, com base no diagnóstico e na sistematização dos problemas e potencialidades socioambientais da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, e que atendam o Tratado de Educação Ambiental, Políticas Nacional e Estadual de Educação Ambiental e o Plano de Bacia do CBH-AT;
  2. Orientar e estimular políticas públicas em Educação Ambiental para Recursos Hídricos a partir de amplo diálogo democrático e transparente com os setores governamentais e não governamentais;
  3. Colaborar com a inserção da Educação Ambiental em projetos, programas, planos e políticas públicas intersetoriais;
  4. Propor, analisar e contribuir com mecanismos de articulação, cooperação e integração do poder público, os setores usuários e a sociedade civil quanto à educação e capacitação em Recursos Hídricos no âmbito do CBH-AT;
  5. Estimular a disseminação e a divulgação de informações relacionadas à gestão dos Recursos Hídricos através de processos de educação, comunicação, sensibilização e mobilização social que envolva a sociedade civil e os poderes públicos municipais e estadual;
  6. Definir critérios, indicadores e normatizações para elaboração e análise de projetos de Educação Ambiental, que visem à tomada de recursos do FEHIDRO, em articulação com a Câmara Técnica de Gestão de Investimentos – CTGI;
  7. Avaliar e monitorar os projetos de Educação Ambiental financiados com recursos do FEHIDRO ou de outras fontes de financiamento, no âmbito do Comitê do Alto Tietê, com base em parâmetros, critérios e indicadores criados de forma participativa pela CTEA;
  8. Realizar diagnóstico das ações de Educação Ambiental executadas na Bacia do Alto Tietê e os seus resultados alcançados;
  9. Organizar e articular a rede de instituições ou indivíduos que realizam projetos de qualidade em Educação Ambiental na Bacia do Alto Tietê;
  10. Estimular os municípios para a criação ou fortalecimento de políticas municipais de Educação Ambiental;
  11. Participar das atividades relativas à Educação Ambiental no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo – SIGRH;
  12. Discutir e propor ações educativas e de mobilização social para utilização racional dos recursos hídricos na Bacia do Alto Tietê.
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