A Câmara Técnica de Monitoramento Hidrológico (CTMH) tem as seguintes atribuições:
I – Acompanhar, propor e fomentar ações para modernizar, ampliar e garantir a adequada operação e manutenção do sistema de monitoramento da qualidade e quantidade da água dos corpos d’água superficiais e subterrâneos, bem como das captações e lançamentos outorgados na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (UGRHI 06);
II – Definir conteúdo, formato, periodicidade e divulgação dos boletins e relatórios do CBH-AT por meio dos quais serão disponibilizadas as informações do monitoramento hidrológico, com apoio das salas de situação de recursos hídricos; III – Coordenar a implementação do sistema integrado de informações do CBH-AT, no que tange ao monitoramento hidrológico;
IV – Analisar periodicamente as informações do monitoramento hidrológico para:
a) Subsidiar a CTPG na avaliação de propostas de reenquadramento de corpos de água;
b) Manifestar-se sobre a definição de regras operativas e condicionantes para concessão ou manutenção de outorgas;
c) Discutir e propor ações emergenciais para provimento de condições mínimas para a utilização racional e justa dos recursos hídricos na UGRHI 06, nos períodos de eventos críticos.
V – Acompanhar e apoiar a elaboração das revisões do Plano da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê e dos Relatórios Anuais de Situação dos Recursos Hídricos, no que se refere ao monitoramento hidrológico.