Conforme Artigo 3º da Deliberação CBH-AT nº 196, de 25 de fevereiro de 2025, são atribuições da CTGI – Câmara Técnica de Gestão de Investimentos:
I – Revisar os critérios e valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do Alto Tietê;
II – Propor critérios para aplicação dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), destinados ao CBH-AT;
III – Analisar as propostas de empreendimentos a serem financiados com recursos do FEHIDRO no CBH-AT, com o apoio das demais CTs;
IV – Acompanhar a execução dos empreendimentos financiados pelo FEHIDRO no CBH-AT, com o apoio das demais CTs;
V – Avaliar a aplicação, em outra unidade hidrográfica, de recursos financeiros arrecadados na bacia hidrográfica do Alto Tietê, até o limite de 50% (cinquenta por cento);
VI – Propor os critérios e programas de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para a gestão das APRMs, ouvida a CTMA; e
VII – Fomentar a implementação de pagamento por serviços ambientais na bacia.