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A Câmara Técnica de Águas Subterrâneas (CTAS) foi criada pela Deliberação CBH-AT nº 115, de 10 de fevereiro de 2021.

É competência da CT:

I. Recomendar a obtenção, sistematização, integração e interpretação de dados e divulgação de informações sobre estudos, desenvolvimento tecnológico e publicações na área de recursos hídricos subterrâneos, de interesse à região da UGRHI 6;

II. Estabelecer grupos de trabalho compostos por especialistas e emitir documentos técnicos contendo subsídios para apoiar os órgãos gestores quanto ao estabelecimento de medidas de proteção dos aquíferos e de controle do uso das águas subterrâneas, considerando como base normativa as diretrizes aplicadas em Áreas de Restrição e Controle (ARCs) para a captação e uso das águas subterrâneas, nos termos da Deliberação CRH Nº 52/2005;

III. Promover ações de conscientização para estímulo ao cadastro e fiscalização de captações subterrâneas, entre órgãos federais, estaduais, municipais, iniciativa privada e usuários em geral, com vistas à regularização do uso e exploração junto aos órgãos gestores dos recursos hídricos;

IV. Propor ações de educação ambiental para divulgação e conscientização da sociedade em geral sobre a importância das águas subterrâneas no desenvolvimento econômico e social na região da UGRHI 6;

V. Subsidiar as decisões das demais Câmaras, Grupos Técnicos e da Secretaria Executiva, relacionadas aos recursos hídricos subterrâneos, a serem adotadas pelo CBH-AT, em particular quando da elaboração de pareceres técnicos;

VI. Acompanhar e subsidiar a elaboração das revisões do Plano da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê e dos Relatórios Anuais de Situação dos Recursos Hídricos, bem como do Plano Estadual de Recursos Hídricos, no que se refere às águas subterrâneas;

VII. Promover o incentivo para a proteção das águas subterrâneas e estabelecer proposições de mecanismos para o gerenciamento e controle do uso das águas subterrâneas;

VIII. Propor e incentivar a elaboração de estudos técnicos e científicos para aprimoramento do conhecimento acerca dos aquíferos existentes na área de atuação do CBH-AT;

IX. Propor ao CBH-AT ações a serem incluídas no Plano da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, sobretudo quanto a investimentos necessários para a elaboração de estudos técnicos e científicos, a criação e incremento no acervo de dados em sistemas de informações, bem como para o monitoramento da qualidade e quantidade das águas subterrâneas captadas; e

X. Elaborar o Plano de Trabalho da Câmara Técnica, bem como o cronograma de atividades, ao início de cada mandato.

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