Os municípios que são titulares do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) têm até o dia 20 de agosto de 2025 para enviarem à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a comprovação de que adotaram a Norma de Referência nº 1/2021 (NR nº 1/ANA). Essa norma estabelece diretrizes para a cobrança pela prestação desse serviço, com foco na sustentabilidade econômico-financeira. O envio deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB-ANA), que já está disponível desde o dia 21 de maio de 2025. Clique aqui para acessar o guia de orientações.
Essa exigência decorre do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), que atribuiu à ANA a competência de editar normas de referência para o setor, com o objetivo de padronizar os serviços, aumentar a eficiência, atrair investimentos e garantir a universalização do saneamento até 2033. A adoção das normas da ANA é um passo importante para que os municípios estejam em conformidade com a legislação e avancem na melhoria da gestão dos resíduos sólidos.
Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA. Disponível em: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/noticias-e-eventos/noticias/prazoparamunicipios-enviarem-comprovacao-da-adocao-da-nr-da-ana-sobre-cobranca-por-servicos-de-manejo-de-residuos-solidos-segue-ate-20-de-agosto

