O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (CBH-AT), criado pela Lei Estadual n° 7.663, de 30 de dezembro de 1991, é um órgão colegiado, vinculado ao Estado de São Paulo, de caráter consultivo e deliberativo, de nível regional e estratégico, que compõe o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH), com atuação na Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI-06), estabelecida pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH).
Um de seus objetivos é promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado dos recursos hídricos.
A representação no Comitê é paritária entre os segmentos Estado, Municípios e Sociedade Civil, e se dá por meio das pessoas jurídicas dos entes, órgãos e entidades abaixo relacionados, que possuem direito a voz e voto:
- 18 (dezoito) membros do Estado e respectivos suplentes, escolhidos mediante processo sob responsabilidade do Poder Executivo Estadual, dentre aqueles com atuação afeta à gestão dos recursos hídricos;
- 18 (dezoito) membros dos municípios sediados, total ou parcialmente na UGRHI-06, Prefeitos ou representantes por eles indicados e seus respectivos suplentes, mediante eleição em reunião plenária de forma a garantir a representatividade de toda área de atuação do CBH-AT;
- 18 (dezoito) membros da Sociedade Civil e respectivos suplentes, eleitos dentre seus pares constantes de cadastro específico do CBH-AT e indicados pelas respectivas entidades das seguintes categorias:
1. 3 (três) de universidades, instituições de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
2. 7 (sete) usuários das águas, representados por entidades associativas dentre os seguintes setores: (i) abastecimento público; (ii) industrial; (iii) agroindustrial; (iv) agrícola (irrigação e uso agropecuário); (v) geração de energia; (vi) comercial; e (vii) serviços.
3. 3 (três) de associações técnicas, entidades de classe e sindicatos com atuação em recursos hídricos, saneamento e meio ambiente
4. 2 (dois) de associações ou sindicatos representativos dos agentes promotores da construção civil e do desenvolvimento urbano; e
5. 3 (três) de associações não governamentais de defesa do meio ambiente, comunitárias e dos direitos difusos.
O CBH-AT também conta em sua composição, convidados permanentes, com direito a voz e sem direito a voto, entidades de alta relevância como:
- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP)
- Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo (FATEC-SP)
- Ministério Público do Estado de São Paulo
- Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo; e
- Universidade de São Paulo.
O CBH-AT conta com 5 (cinco) Subcomitês: Alto Tietê-Cabeceiras; Cotia-Guarapiranga; Juqueri-Cantareira; Billings-Tamanduateí e Pinheiros-Pirapora.
Possui também 6 (seis) Câmaras Técnicas, reformuladas pela Deliberação CBH-AT n° 196, de 25 de fevereiro de 2025, conforme abaixo:
- Câmara Técnica de Planejamento e Gestão (CTPG)
Estudar, avaliar e manifestar-se sobre: temas relevantes da Política Estadual de Recursos Hídricos no âmbito do Comitê, Plano da Bacia e Relatório Anual dos Recursos Hídricos, empreendimentos de impactos significativos na UGRHI-06, dentre outros.
- Câmara Técnica de Gestão de Investimentos (CTGI)
Propor critérios para aplicação dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), destinados ao CBH-AT, avaliar e manifestar-se sobre a aplicação de recursos financeiros, oriundos da compensação financeira por aproveitamentos hidroenergéticos ou da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, analisar as propostas de empreendimentos a serem financiados com recursos do FEHIDRO no CBH-AT, bem como acompanhar sua execução, dentre outras.
- Câmara Técnica de Monitoramento Hidrológico (CTMH)
Acompanhar, propor e fomentar ações para modernizar, ampliar e garantir a adequada operação e manutenção do sistema de monitoramento da qualidade e quantidade da água dos corpos de água superficiais e subterrâneos, bem como das captações e lançamentos outorgados na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, assim como oferecer subsídios ao Comitê para a tomada de decisões sobre a quantidade e a qualidade da água.
- Câmara Técnica de Educação Ambiental (CTEA)
Propor diretrizes para planos e ações educativas de mobilização social para utilização racional dos recursos hídricos na Bacia do Alto Tietê, bem como orientar e estimular políticas públicas, definir critérios, indicadores e normatizações para elaboração e análise de projetos de Educação Ambiental, dentre outras.
- Câmara Técnica de Águas Subterrâneas (CTAS)
Promover o incentivo para a proteção das águas subterrâneas e estabelecer proposições de mecanismos para o gerenciamento e controle do uso das águas subterrâneas, dentre outras.
- Câmara Técnica de Mananciais (CTMA)
Manifestar-se sobre as Áreas de Proteção de Mananciais (APMs); sobre os instrumentos e as legislações pertinentes às Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRMs), dentre outros.
