A good example of a traditional B2B market is automobile manufacturing

Conforme Artigo 9º da Deliberação CBH-AT nº 196, de 25 de fevereiro de 2025, são atribuições da CTMA – Câmara Técnica de Mananciais:

I – Manifestar-se sobre as Áreas de Proteção de Mananciais (APMs), de acordo com o estabelecido nas Leis nº 898/1975 e 1.172/1976, visando adequações conforme a Lei Estadual nº 9.866/1997;

II – Manifestar-se sobre os instrumentos e as legislações pertinentes às Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRMs), de acordo com o estabelecido na Lei Estadual nº 9.866/1997 e respectivas leis específicas, em especial:

  1. a) Os Planos de Desenvolvimento e Proteção Ambiental (PDPA) e suas atualizações;
  2. b) A criação ou a alteração de Áreas de Intervenção, bem como suas revisões e atualizações;
  3. c) Recomendações sobre diretrizes para as políticas setoriais dos organismos e entidades que atuam nas APRMs, para a adequação entre a legislação e os respectivos PDPAs;
  4. d) Recomendações para alterações em políticas, ações, planos e projetos setoriais a serem implantados nas APRMs, de acordo com o preconizado na legislação e nos respectivos PDPAs;
  5. e) A articulação com os demais Sistemas de Gestão institucionalizados, para elaboração, revisão, atualização e implementação dos PDPAs;
  6. f) As propostas de delimitação das APRMs, bem como suas atualizações;
  7. g) A gestão compartilhada ou unificada das APRMs, inclusive na hipótese de mananciais de interesse regional sob influência de outra UGRHI;
  8. h) As compatibilizações de planos diretores municipais com as leis específicas das APRMs, conforme legislação vigente.
Ir para o conteúdo