Suspensão de prazos para os contratos que se encontram nas situações: “Não Iniciados” e “Em Execução” de empreendimentos FEHIDRO

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Suspensão de prazos para os contratos que se encontram nas situações: “Não Iniciados” e “Em Execução” de empreendimentos FEHIDRO

De acordo com o Ofício Circular SECOFEHIDRO nº 342/2020, está suspenso até nova orientação das autoridades estaduais, os prazos para os contratos de empreendimentos FEHIDRO que se encontram nas situações: “Não Iniciados” (envio do pedido de liberação da 1ª parcela pelo tomador) e “Em Execução” (prestação de contas pelos tomadores e manifestações dos Agentes Técnicos e Financeiro).

Para saber mais, acesse o Ofício na íntegra: http://www.sigrh.sp.gov.br/public/uploads/ckfinder/files/OF%20COFEHIDRO%20015_2020_Prazos%20empreendimentos_rev%20(2).pdf