1. O que é a cobrança pelo uso da água?
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos previsto nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos.
A cobrança é um preço público, isto é, uma compensação a ser paga pelos usuários de recursos hídricos visando à garantia dos padrões de quantidade, qualidade e regime estabelecidos para corpos d’água das bacias.
2. Qual base legal da cobrança?
Nacional
- Lei Federal nº 9.433/1997.
Estado de São Paulo
- Lei Estadual nº 7.663/1991;
- Lei Estadual nº 12.183/2005;
- Decreto Estadual nº 50.667/2006.
Bacia do Alto Tietê
- Decreto Estadual nº 56.503/2010.
3. Quais são os objetivos da cobrança?
- Reconhecer a água como bem público de valor econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
- Incentivar o uso racional e sustentável da água, evitando-se o desperdício e garantindo o uso para as presentes e futuras gerações;
- Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos Plano de Bacia;
- Utilizar a cobrança como instrumento de planejamento, de gestão integrada e descentralizada do uso da água e os seus conflitos.
4. Quem paga?
Os usuários, pessoas físicas ou jurídicas, que utilizam diretamente os recursos hídricos (captação de água superficial ou subterrânea e lançamento de esgotos)
Assim, pagam pelo uso da água: as empresas de saneamento (água e esgoto) públicas e privadas, as empresas que extraem água subterrânea e prestam serviços (caminhões pipa, hotéis, condomínios, shoppings etc.) e as indústrias.
5. O que é cobrado?
A cobrança é calculada sobre a captação, o consumo e o lançamento de poluentes nos recursos hídricos.
COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – UGRHI-06 – ALTO TIETÊ | ||
Tipo | Unidade | Preços Unitários Básicos (PUBs) |
Captação, extração e derivação | m³ | R$ 0,01 |
Consumo de água bruta | m³ | R$ 0,02 |
Lançamento de carga orgânica (DBO5,20) | Kg | R$ 0,10 |
6. Quem está isento?
- Usuários que utilizam água para uso doméstico de propriedades ou de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural quando independer de outorga de direito de uso;
- Usuários com extração de água subterrânea em vazão inferior a 5m³ por dia que independem de outorga;
- A cobrança para fins de geração de energia elétrica, que seguirá as disposições da legislação federal;
- Usuários rurais permanecerão isentos até que seja regulamentada a cobrança do setor.
7. Já não pagamos pelo uso da água?
Não. O valor cobrado na conta de água refere-se ao serviço prestado pelas empresas de saneamento.
8. Quem define os valores da Cobrança?
O valor é definido pelos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), com a participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público, e leva em consideração as condições de quantidade e qualidade da água da bacia hidrográfica.
9. Como o recurso financeiro arrecadado é utilizado?
- Até 10% para custeio da FABHAT (pagamento de funcionários, aluguel, energia, internet, material de escritório etc.);
- No mínimo 90% para investimento em projetos e obras previstas no Plano da Bacia do Alto Tietê.
10. Quais foram as etapas da implantação do processo da cobrança pelo uso da água?
- Elaboração da proposta de cobrança (estudos técnicos, simulações, negociações com os usuários e demais representantes da sociedade);
- Aprovação da proposta de cobrança no âmbito do Comitê Alto Tietê (1° etapa) e no Conselho Estadual de Recursos Hídricos (2° etapa) com a publicação do Decreto do governador paulista;
- Campanha de divulgação da cobrança junto aos usuários e sociedade;
- Geração das informações do Cadastro do DAEE e da CETESB para o Comitê;
- Formação do Cadastro específico de Cobrança do Comitê, com as informações dos usuários outorgados (dados da captação e lançamento de cada usuário);
- Edição do Ato Convocatório pelo DAAE;
- Consolidação das informações da cobrança após Ato Convocatório;
- Emissão dos Boletos de Cobrança pela Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, a partir de 2014.
11. Quem faz a Cobrança?
As Agências de Bacia, e onde não existe Agência, cabe ao DAEE fazer a cobrança.
Na bacia do Alto Tietê, a responsável pela cobrança é a Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (FABHAT)
12. A quem devo recorrer em caso de dúvidas?
FABHAT
Endereço: Rua Boa Vista, 84 – 6º andar – Centro – São Paulo – SP – CEP 01014-000
Fone: (11) 3106-5387
E-mail: cobranca_at@fabhat.org.br
Site: www.fabhat.org.br