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A Câmara Técnica de Planejamento e Articulação (CTPA) foi criada pela Deliberação CBH-AT n° 11, de 30 de agosto de 2013

São atribuições gerais da CT-PA, estudar, avaliar e manifestar-se sobre:

I – a proposta da UGRHI-6, consignada no Plano da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações, em conformidade com requisitos definidos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos;

II – os instrumentos e as legislações pertinentes às Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais – APRMs, de acordo com o estabelecido na Lei Estadual nº 9866, de 1997, em especial quanto a:

a – os Planos de Desenvolvimento e Proteção Ambiental – PDPA e suas atualizações;

b – a criação ou a alteração de Áreas de Intervenção, bem como suas revisões e atualizações;

c – as diretrizes para as políticas setoriais dos organismos e entidades que atuam nas APRMs, para a adequação entre a legislação e os respectivos PDPAs;

d – as alterações em políticas, ações, planos e projetos setoriais a serem implantados nas APRMs, de acordo com o preconizado na legislação e nos respectivos PDPAs;

e – a articulação com os demais Sistemas de Gestão institucionalizados, para elaboração, revisão, atualização e implementação dos PDPAs;

f – as propostas de delimitação das Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais – APRMs, bem como suas atualizações; e

g – a gestão compartilhada ou unificada das APRMs, na hipótese de mananciais de interesse regional sob influência de outra UGRHI.

III – o enquadramento dos corpos d’água em classes de uso preponderantes;

IV – a cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos;

V – a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, na área de atuação do CBH-AT;

VI – a celebração de convênios de entidades integrantes do CBH-AT com entidades públicas e privadas;

VII – o relatório sobre a “Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê”;

VIII – a elaboração e implantação de plano emergencial de controle de qualidade e quantidade dos recursos hídricos da unidade hidrográfica;

IX – os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

X – o programa de capacitação de recursos humanos para educação ambiental em recursos hídricos, planejamento e gerenciamento de recursos hídricos;

XI – o Plano Regional de Saneamento Ambiental, para integrar o Plano Estadual de Saneamento e suas atualizações;

XIl – os programas prioritários de ações, serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade; e

XII – o relatório anual sobre a “Situação de Salubridade Ambiental da Região”.

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