A Câmara Técnica de Monitoramento Hidrológico (CTMH) foi criada pela Deliberação CBH-AT n° 05, de 31 de março de 2015.
Suas atribuições são:
- Acompanhar, propor e fomentar ações para modernizar, ampliar e garantir a adequada operação e manutenção do sistema de monitoramento da qualidade e quantidade da água dos corpos de água superficiais e subterrâneos, bem como das captações e lançamentos outorgados na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (UGRHI 06);
- Definir conteúdo, formato, periodicidade e divulgação dos boletins e relatórios do CBH-AT por meio dos quais serão disponibilizadas as informações do monitoramento hidrológico;
- Coordenar a implementação do sistema integrado de informações do CBH-AT, no que tange ao monitoramento hidrológico;
- Analisar periodicamente as informações do monitoramento hidrológico para:
- Subsidiar o CBH-AT na avaliação de propostas de reenquadramento de corpos de água; e
- Propor ações diversas visando, dentre outras: a definição de regras operativas; correção ou reparação de não conformidades por parte dos outorgados; redução, realocação ou estabelecimento de condicionantes para concessão ou manutenção de outorgas.
- Discutir e propor ações emergenciais para provimento de condições mínimas para a utilização racional e justa dos recursos hídricos na UGRHI 06, nos períodos de eventos críticos;
- Propor ao CBH-AT ações a serem incluídas no Plano da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, destacadamente, quanto a investimentos necessários para a otimização, modernização e expansão das redes de monitoramento de qualidade e quantidade de água, para a execução de obras hidráulicas e de saneamento, elaboração de estudos e projetos e implantação de medidas de otimização dos usos dos recursos hídricos da UGRHI 06; e
- Acompanhar e apoiar a elaboração das revisões do Plano da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê e dos Relatórios Anuais de Situação dos Recursos Hídricos, no que se refere ao monitoramento hidrológico.