A Câmara Técnica de Gestão de Investimentos (CTGI) foi criada pela Deliberação CBH-AT n° 12, em 30 de agosto de 2013.
São atribuições estudar, avaliar e manifestar-se sobre:
I – a inclusão no Plano Estadual de Recursos Hídricos, da proposta de programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em estudos, projetos, serviços e obras de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos;
II – a proposta fundamentada em estudos técnicos e financeiros, de critérios e valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos contidos na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê;
III – os estudos, planos, programas e projetos a serem executados com recursos financeiros obtidos da cobrança pela utilização dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;
IV – a aplicação, em outra unidade hidrográfica, de recursos financeiros arrecadados na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, até o limite de 50% (cinquenta por cento);
V – os critérios e programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para a gestão das APRMs;
VI – os critérios para a aplicação de recursos financeiros, a fundo perdido, para os estudos, projetos, programas, obras, ações e serviços pleiteados junto ao Comitê ou a serem executados pela Agência de Bacia;
VII – as prioridades e os critérios para atendimento aos pedidos de investimentos;
VIII – os mecanismos para acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros nas ações decorrentes de suas deliberações; e
IX – os mecanismos para implementação de pagamento por serviços ambientais.