Está aberto o prazo para o recebimento de empreendimentos a serem financiados com recursos do FEHIDRO 2020!!
COMUNICADO:
NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PROTOCOLO DE EMPREENDIMENTOS FEHIDRO 2020
Devido o Decreto Estadual n°64.864/2020, boa parte dos colaboradores de diversas instâncias estão em trabalho remoto, e o Decreto Estadual nº 64.879/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado e suspende, até 30/04/20, as atividades consideradas de natureza não essencial, entende-se a dificuldade do andamento do processo de elaboração, preenchimento, protocolo e análise das propostas dos empreendimentos FEHIDRO como um todo.
Diante do exposto comunicamos que o prazo para as inscrições das propostas, anteriormente previsto para 03/04/2020, está prorrogado e oportunamente informaremos novo prazo!
Lembramos ainda que as inscrições permanecem abertas para o protocolo dos empreendimentos, exclusivamente para o e-mail comiteat@sp.gov.br que deverá seguir os critérios de acordo com a Deliberação CBH-AT nº 93, de 20 de fevereiro de 2020.
Segue abaixo, lista dos documentos relativos às propostas de empreendimentos, em conformidade com o MPO:
a) Ficha Resumo do Empreendimento (Anexo I – Não Estrutural para estudos, projetos, pesquisas e atividades afins ou Anexo II – Estrutural para obras e serviços correlatos do MPO);
b) Cronograma Físico-Financeiro (Anexo VII do MPO);
c) Planilha de Orçamento (Anexo VIII do MPO);
d) Para estudos, projetos, pesquisas e atividades afins: Termo de Referência, conforme, Anexo I da Deliberação CBH-AT n° 93/2020.
e) Para obras e serviços correlatos: (i) Projeto Básico ou executivo, conforme estabelecido pela Lei federal nº 8.666/1993; (ii) Memoriais Descritivos, Orçamentos, Cronogramas, Especificações Técnicas e demais documentos pertinentes; e (iii) Termo de Referência, conforme Anexo I da deliberação.
f) Cópia do protocolo de requerimento ou das Licenças ambientais e/ou de outorga de direito de uso de recursos hídricos, no que couber, conforme análise do Agente Técnico;
As licenças ambientais e de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, e demais documentos exigíveis deverão ser apresentados aos Agentes Técnicos que vierem a ser designados para análise dos empreendimentos como condição para emissão dos respectivos Pareceres Técnicos de Aprovação .
g) Relatório de atividades, com respectivos comprovantes, para atender ao disposto no inciso IV do artigo 37-A da Lei nº 10.843/2001, conforme modelo do Anexo XI do MPO (apenas para entidades da sociedade civil sem finalidades lucrativas na primeira solicitação de financiamento ao FEHIDRO);
h) Declaração de adimplência com a cobrança pela utilização dos recursos hídricos, emitida pela FABHAT, para tomador usuário de recursos hídricos
*Clique Aqui para baixar os anexos do MPO.
OBS: Os documentos NÃO precisam estar assinados pelos responsáveis, legal e técnico, nesta etapa!
Acesse a apresentação abaixo sobre os exemplos de empreendimentos em conformidade com as ações descritas na Deliberação, elaborada pela Gerente Técnica de Projetos da FABHAT:
Para quaisquer esclarecimentos
E-mail: comiteat@sp.gov.br
Telefone: (11) 3101-4611