FEHIDRO 2020

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FEHIDRO 2020

Está aberto o prazo para o recebimento de empreendimentos a serem financiados com recursos do FEHIDRO 2020!!

COMUNICADO:

NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PROTOCOLO DE EMPREENDIMENTOS FEHIDRO 2020

Devido o Decreto Estadual n°64.864/2020, boa parte dos colaboradores de diversas instâncias estão em trabalho remoto, e o Decreto Estadual nº 64.879/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado e suspende, até 30/04/20, as atividades consideradas de natureza não essencial, entende-se a dificuldade do andamento do processo de elaboração, preenchimento, protocolo e análise das propostas dos empreendimentos FEHIDRO como um todo.

Diante do exposto comunicamos que o prazo para as inscrições das propostas, anteriormente previsto para 03/04/2020, está prorrogado e oportunamente informaremos novo prazo!

Lembramos ainda que as inscrições permanecem abertas para o protocolo dos empreendimentos, exclusivamente para o e-mail comiteat@sp.gov.br que deverá seguir os critérios de acordo com a Deliberação CBH-AT nº 93, de 20 de fevereiro de 2020.

Segue abaixo, lista dos documentos relativos às propostas de empreendimentos, em conformidade com o MPO:

a) Ficha Resumo do Empreendimento (Anexo I – Não Estrutural para estudos, projetos, pesquisas e atividades afins ou Anexo II – Estrutural para obras e serviços correlatos do MPO);

b) Cronograma Físico-Financeiro (Anexo VII do MPO);

c) Planilha de Orçamento (Anexo VIII do MPO);

d) Para estudos, projetos, pesquisas e atividades afins: Termo de Referência, conforme, Anexo I da Deliberação CBH-AT n° 93/2020.

e) Para obras e serviços correlatos: (i) Projeto Básico ou executivo, conforme estabelecido pela Lei federal nº 8.666/1993; (ii) Memoriais Descritivos, Orçamentos, Cronogramas, Especificações Técnicas e demais documentos pertinentes; e (iii) Termo de Referência, conforme Anexo I da deliberação.

f) Cópia do protocolo de requerimento ou das Licenças ambientais e/ou de outorga de direito de uso de recursos hídricos, no que couber, conforme análise do Agente Técnico; 

As licenças ambientais e de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, e demais documentos exigíveis deverão ser apresentados aos Agentes Técnicos que vierem a ser designados para análise dos empreendimentos como condição para emissão dos respectivos Pareceres Técnicos de Aprovação .

g) Relatório de atividades, com respectivos comprovantes, para atender ao disposto no inciso IV do artigo 37-A da Lei nº 10.843/2001, conforme modelo do Anexo XI do MPO (apenas para entidades da sociedade civil sem finalidades lucrativas na primeira solicitação de financiamento ao FEHIDRO);

h) Declaração de adimplência com a cobrança pela utilização dos recursos hídricos, emitida pela FABHAT, para tomador usuário de recursos hídricos

*Clique Aqui para baixar os anexos do MPO.


OBS: Os documentos NÃO precisam estar assinados pelos responsáveis, legal e técnico, nesta etapa!

Acesse a apresentação abaixo sobre os exemplos de empreendimentos em conformidade com as ações descritas na Deliberação, elaborada pela Gerente Técnica de Projetos da FABHAT:

Para quaisquer esclarecimentos

E-mail: comiteat@sp.gov.br

Telefone: (11) 3101-4611