Audiência Pública – Jurubatuba

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AUDIÊNCIA PÚBLICA JURUBATUBA

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (CBH-AT) realizará audiência pública com o objetivo de divulgar, debater e receber sugestões para a proposta de revisão da Deliberação CBH-AT nº 01, de 16 de fevereiro de 2011, “que estabelece áreas de restrição e controle para a captação e uso das águas subterrâneas no município de São Paulo, na região de Jurubatuba e dá outras providências”.

Devido as recomendações sanitárias adotadas pela pandemia da COVID-19, o evento será realizado de forma virtual.

Data: 30 de setembro de 2021

Horário: 14h

Link de acesso: ao vivo no canal do YouTube do CBH-AT – Clique aqui

Os documentos para consulta estão disponíveis na aba ao lado “Documentos para consulta” e foram elaborados no âmbito do Grupo de Trabalho – GT Jurubatuba, vinculado à Câmara Técnica de Águas Subterrâneas – CTAS do CBH-AT.

Para o público que deseja apenas assistir o evento, não há necessidade de inscrição.

Para o público que deseja se manifestar, há duas formas:

1) Manifestação oral durante a audiência pública:

· A inscrição deve ser realizada através DESSE LINK, até às 10 horas da data da audiência, 30 de setembro de 2021;

· Não será permitida a manifestação oral durante a audiência pública sem a inscrição prévia;

· Serão registradas para participação as primeiras 40 inscrições recebidas e o orador será informado de sua posição na fila. Atingido o limite de inscritos, as manifestações deverão ser realizadas por escrito, conforme o item 2 a seguir;

· Os inscritos receberão por e-mail um link de acesso específico, pessoal e intransferível;

· No dia do evento, acesse o link recebido a partir de um dispositivo dotado de microfone, câmera e conexão à internet;

· Cada inscrito poderá manifestar-se apenas uma vez durante a audiência, seguindo a ordem de inscrição, e terá direito de 3 a 5 minutos de fala (que será ratificado no início da audiência pública, dependendo da quantidade de inscritos);

· Haverá gravação da audiência e quem dela participar, automaticamente, está consentindo com o uso da imagem;

· Manifestações desrespeitosas ou que perturbem o regular andamento dos trabalhos implicarão na remoção do orador do ambiente virtual.

2) Manifestações por escrito:

· Manifestações por escrito serão aceitas até 07 de outubro de 2021;

· As manifestações devem ser realizadas através DESSE LINK.

Após a audiência, o GT Jurubatuba e a Câmara Técnica de Águas Subterrâneas divulgarão uma nota pública com todas as manifestações recebidas, por escrito e oralmente, e se foram incorporadas à Deliberação, com as respectivas justificativas. Posteriormente, a Deliberação será objeto de aprovação em reunião Plenária do CBH-AT.

CONTEXTUALIZAÇÃO

A região de Jurubatuba foi palco de intensas atividades industriais, principalmente do setor químico e metalúrgico. Uma das indústrias, a Duracell, funcionou no período de 1980 a 1993, onde foi gerado um importante passivo ambiental. A Gillete do Brasil incorporou a Duracell e protocolou autodenúncia desse passivo à CETESB e, em 2004, iniciou processo de remediação da área, enquanto a Vigilância Municipal, em virtude da identificação de diferentes pontos de contaminação, promoveu em 2005 a interdição de poços de abastecimento de água.

Logo a seguir, o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB iniciaram uma fase de interdição regional por meio da Portaria DAEE nº 1594, de 5/10/2005. Depois, com base na Deliberação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH nº 52/2005 que “Institui no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH diretrizes e procedimentos para a definição de áreas de restrição e controle da captação e uso das águas subterrâneas”, e nos resultados dos estudos realizados pelo DAEE, por meio da empresa Servmar Serviços Técnicos Ambientais Ltda, foi, então, publicada a Deliberação CBH-AT nº 01, de 16 de fevereiro de 2011.

A Deliberação tem por objetivo primordial evitar o consumo de águas subterrâneas com a presença de substâncias denominadas, simplesmente, de organoclorados. Coube ao DAEE exercer o controle ou restrição da exploração de poços existentes, ou impedir a construção de novos poços, de acordo com a localização em uma das três classes estabelecidas pela Deliberação (alta, média e baixa). Neste período de vigência da Deliberação, a Vigilância Sanitária do Município de São Paulo interditou 46 poços.

Decorridos dez anos da promulgação da Deliberação CBH-AT nº 01/2011, esses benefícios foram reconhecidos, mas, também, foram identificadas necessidades de ampliação do conhecimento da geologia e hidrogeologia da região e de demandas da população usuária das águas subterrâneas, reivindicando direito de uso quando as águas não apresentavam mais a presença das substâncias que motivaram a interdição da região. Desta forma, torna-se necessária a revisão da Deliberação CBH-AT nº 01/2011, a qual passará por audiência pública.

Por outro lado, o poder público, pelo princípio da precaução que norteou a implantação da interdição, não pode deixar de exercer seu papel na garantia do bem-estar da população e da proteção do meio ambiente.

Neste cenário de direitos e deveres, mas também de incertezas, o CBH-AT na qualidade de fórum de debates destinado a promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado dos recursos hídricos, congregando, de forma paritária, os segmentos Estado, Municípios e Sociedade Civil, pretende estabelecer, com a audiência pública, um ambiente de discussão democrática onde a Deliberação que vier a ser aprovada constitua ferramenta consistente de gestão pelo Estado, ao mesmo tempo garanta o direito de uso da água, desprovido de risco e dentro dos parâmetros da legislação sanitária.

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