Informações básicas

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O Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) é a instância econômico-financeira do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH). Os recursos do Fundo destinam-se a dar suporte financeiro à Política Estadual de Recursos Hídricos. Tem como objetivo financiar programas e ações na área de recursos hídricos. Esses programas e ações devem vincular-se diretamente às metas estabelecidas pelo Plano de Bacia Hidrográfica e estar em consonância com o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH).

O PERH, instrumento da Política Estadual, define uma série de Programas de Duração Continuada (PDCs) que englobam os principais temas a serem financiados para a gestão, recuperação e proteção das bacias hidrográficas do Estado de São Paulo.

O FEHIDRO é supervisionado pelo Conselho de Orientação (COFEHIDRO) que conta com uma Secretaria Executiva, a SECOFEHIDRO, à qual compete a execução administrativa do FEHIDRO e também conta com agentes técnicos que analisam e avaliam a viabilidade técnica, os custos dos empreendimentos e fiscalizam sua execução dentro da esfera de sua competência.

Enquanto a cobrança pelo uso da água não havia sido implementada, o Fundo dispunha apenas dos recursos provenientes da compensação financeira que o Estado recebe em decorrência dos aproveitamentos hidroenergéticos em seu território.

Os recursos do FEHIDRO são destinados da seguinte forma:

  • No mínimo 90% para investimento em projetos e obras previstas nos planos de recursos hídricos;
  • Até 10% para despesas de custeio das Agências de Bacia, ou na sua ausência, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE).

 

Quem pode obter recursos do FEHIDRO?

  • Pessoas jurídicas de direito público, da administração direta e indireta do Estado e dos municípios do Estado de São Paulo;
  • Concessionárias e permissionárias de serviços públicos, com atuação nas áreas de saneamento, meio ambiente ou aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;
  • Consórcios intermunicipais regularmente constituídos;
  • Entidades privadas sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos, com constituição definitiva há pelo menos quatro anos, nos termos da legislação pertinente, que detenham entre suas finalidades principais a proteção ao meio ambiente ou atuação na área de recursos hídricos e com atuação comprovada no âmbito do Estado de São Paulo ou da Bacia Hidrográfica;
  • Pessoas jurídicas de direito privado, com finalidade lucrativa, e que sejam usuárias de recursos hídricos.

 

Para os recursos da cobrança podem, também, ser beneficiários:

  • Agências de Bacias Hidrográficas;
  • Outros órgãos ou entidades com representação nas diversas instâncias do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, mediante indicação ao FEHIDRO pelos CBHs ou CRH e desde que atendam aos requisitos estabelecidos no item “d” acima

Os recursos podem ser disponibilizados nas modalidades reembolsável ou não reembolsável, conforme critérios descritos a seguir para as categorias de Tomadores.

Estão impedidos de beneficiar-se dos recursos da cobrança pelo uso da água os usuários isentos desse pagamento.

 

Tomadores de recursos não reembolsáveis

  • Entidades de direito público da administração direta e indireta do Estado ou dos Municípios;
  • Entidades privadas sem finalidades lucrativas;
  • Agências de Bacias Hidrográficas;
  • Consórcios intermunicipais regularmente constituídos.

 

Tomadores de recursos exclusivamente reembolsáveis

  • Empresas de direito privado com finalidade lucrativa usuárias de recursos hídricos;
  • Tomadores que apresentem empreendimentos de recuperação florestal em áreas autuadas por supressão de vegetação nativa, ou sobre as quais não existam obrigações administrativas ou judiciais e cultivo de mudas de caráter comercial;
  • Consumidores dos serviços de abastecimento de água, pessoas jurídicas de direito público ou privado.

 

O processo de financiamento

Anualmente, os Comitês de Bacias abrem prazo e estabelecem critérios para seleção de empreendimentos a serem financiados com recursos do FEHIDRO. As Câmaras Técnicas avaliam os empreendimentos e o Plenário do Comitê aprova a indicação dos considerados importantes e prioritários para a bacia.

A Secretaria Executiva do Comitê encaminha os empreendimentos aprovados à Secretaria Executiva do Fundo (SECOFEHIDRO) para indicação do Agente Técnico, que efetuará as análises pertinentes.

Após a eventual aprovação do empreendimento pelo Agente Técnico, o Agente Financeiro realiza as análises jurídicas e econômico-financeiras da entidade proponente e elabora o contrato de financiamento. A SECOFEHIDRO convoca o proponente para a assinatura do mesmo.

Pedidos de Financiamento – Apresentação e Tramitação

Como solicitar financiamento do FEHIDRO?

A entidade proponente deve inicialmente procurar as Secretarias Executivas dos Comitês de Bacia para informações acerca de prazos, critérios de seleção dos empreendimentos e demais condições.

A documentação a ser elaborada pela entidade proponente consiste em formulários padronizados do FEHIDRO, documentos de caracterização do empreendimento (Termo de Referência ou Projeto de Engenharia), documentos de regularidade fiscal da entidade tomadora, licenças ambientais e outorga de recursos hídricos, quando pertinente.

No site do FEHIDRO (http://fehidro.sigrh.sp.gov.br/fehidro/index.html) é possível fazer download do Manual de Procedimentos Operacionais para Investimento e demais formulários.

FEHIDRO financia projetos para economia de água ao setor privado

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O que pode ser financiado?

  • Substituição de equipamentos ou melhorias nos processos industriais e de irrigação;
  • Perfuração de poços profundos;
  • Implantação de sistemas de reuso;
  • Melhorias nas instalações e substituição de equipamentos hidro sanitários;
  • Outros mediante análise.

 

Clique aqui e veja mais informações sobre este tipo de financiamento.

Acesso ao Cidadão

No site do FEHIDRO, na área “Acesso ao Cidadão”, também é possível consultar informações básicas do empreendimento como tomador, benefício, valores, situação, execução física e financeira, dentre outras informações de todos os empreendimentos indicados pelos Comitês de Bacias do território Paulista.

 

 

 

Os interessados na obtenção de recursos do FEHIDRO na Bacia do Alto Tietê deverão procurar:

Secretaria Executiva do CBH-AT

Rua Boa Vista, 84 – 8° andar – Centro

01014-000 – São Paulo – SP

(11) 3106-6850

E-mail: comiteat@sp.gov.br