O que é a Cobrança

A good example of a traditional B2B market is automobile manufacturing

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um importante instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água.

A cobrança é uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado pelos Comitês de Bacias a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público.

Não é um imposto ou taxa. A natureza jurídica em que se enquadra é “preço público” e está respaldada em vários instrumentos legislativos, como:

  • Parágrafo 2º, do artigo 36, do Código de Águas de 1934, ao dispor que o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído;
  • Inciso VII, do artigo 4º, da Política Nacional de Meio Ambiente de 1981, que adota o princípio do usuário-pagador aplicado aos recursos naturais;
  • Inciso II, do artigo 1º, da Política Nacional de Recursos Hídricos de 1997, que a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
  • Artigo 103, do Código Civil de 2002, que prevê a remuneração pela utilização dos bens públicos de uso comum;
  • Inciso III, do artigo 3º, da Política de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, que reconhece a água como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades das bacias hidrográficas.

Principais objetivos da cobrança

  • Reconhecer a água como bem público de valor econômico;
  • Mostrar ao usuário o seu real valor;
  • Incentivar o uso racional e sustentável;
  • Adquirir recursos financeiros para aplicação em programas, obras e serviços constantes nos Planos de Recursos Hídricos, visando a proteção e recuperação destes.

 

 

Cobrança pelo uso da água no Estado de São Paulo

No Estado de São Paulo a cobrança foi instituída pela Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de SP, os procedimentos para fixação dos seus limites, condicionantes e valores. Foi regulamentada pelo Decreto nº 50.667, de 30 de março de 2006.

Os mecanismos e valores a serem cobrados em cada bacia hidrográfica são definidos pelos Comitês de Bacias, com a participação dos usuários da água, da sociedade civil e dos poderes públicos (estadual e municipais), de acordo com as características de cada bacia hidrográfica. Para implantação do processo da cobrança deve ser observado o disposto na Deliberação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos nº 90/2008.

A Figura 01 apresenta a situação da cobrança nas Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI) do Estado de São Paulo. Até dezembro de 2018, das 22 UGRHIs, 19 tinham cobrança implementada.

Figura 01 – Situação da cobrança pelo uso da água nas UGRHIs

Todos os usuários, pessoa física ou jurídica, que captam água, subterrânea ou superficial, e lançam efluentes nos corpos hídricos estão sujeitos à cobrança. Porém, até o momento, está regulamentado apenas a cobrança dos usuários urbanos e industriais. Os usuários rurais ainda estão isentos da cobrança.

Figura 2 – Exemplos de usuários passiveis de cobrança

Cobrança pelo uso da água na Bacia do Alto Tietê

O Decreto nº 56.503, de 09 de dezembro de 2010, aprovou e fixou os valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê.

A cobrança na bacia do Alto Tietê iniciou em 2014 e a Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (FABHAT) é a responsável pela cobrança.

A cobrança é calculada da seguinte forma:

Onde:

  1. Volume anual de água captada do corpo hídrico, exceto para transposição;
  2. Volume anual de esgoto lançado no corpo hídrico;
  3. Volume anual de água consumida (diferença entre o volume captado e o lançado) do corpo hídrico;
  4. PUF – Preço Unitário Final = Valor unitário do PUB x os coeficientes ponderadores estabelecidos no Decreto nº 56.503/2010.

Valores cobrados na Bacia do Alto Tietê

Aplicação dos recursos arrecadados no Alto Tietê

Os recursos arrecadados vão para uma conta específica do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) e são repartidos da seguinte forma:

  • Até 10% para custeio da FABHAT (pagamento de funcionários, aluguel, energia, internet, material de escritório etc.);
  • No mínimo 90% para investimento em projetos e obras previstas no Plano da Bacia do Alto Tietê.

Clique aqui e acesse os projetos e obras financiados com recursos da cobrança, através de empreendimentos FEHIDRO.